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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 452/2024

Cria o Fundo de Prevenção ao Tráfico Humano e Exploração Sexual Infantil na região do Marajó, no Estado do Pará, doravante denominado “Fundo Marajó Sem Exploração” e dá outras providências.

Autor
Dep. Raimundo Santos (PSD-PA)Centro-direita
Apresentado em
27/02/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/02/2024

    Raimundo Santos (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Criação, Fundo de Prevenção ao Tráfico Humano e Exploração Sexual Infantil na Região do Marajó (Fundo Marajó Sem Exploração), prevenção, tráfico de pessoas, exploração sexual, prostituição infantil, Arquipélago de Marajó (PA), Pará (Estado), proteção, Direitos da criança e do adolescente. Partido do autor: centro-direita.