PL 452/2024
Cria o Fundo de Prevenção ao Tráfico Humano e Exploração Sexual Infantil na região do Marajó, no Estado do Pará, doravante denominado “Fundo Marajó Sem Exploração” e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Raimundo Santos (PSD-PA)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/02/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2024
Raimundo Santos (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/02/2024
Raimundo Santos (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Fundo de Prevenção ao Tráfico Humano e Exploração Sexual Infantil na Região do Marajó (Fundo Marajó Sem Exploração), prevenção, tráfico de pessoas, exploração sexual, prostituição infantil, Arquipélago de Marajó (PA), Pará (Estado), proteção, Direitos da criança e do adolescente. Partido do autor: centro-direita.