PL 443/2024
Prevê a obrigatoriedade da aplicação pelo SUS do Teste M-CHAT, destinado à identificação precoce dos casos de Transtorno do Espectro Autista - TEA.
- Autor
- Dep. Eduardo da Fonte (PP-PE)Direita
- Apresentado em
- 27/02/2024
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2024
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/02/2024
Eduardo da Fonte (PP)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), obrigatoriedade, Sistema Único de Saúde (SUS), aplicação, Escala M-CHAT, criança, diagnóstico precoce, Transtorno do Espectro Autista (TEA). Partido do autor: direita.