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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 435/2024

Altera a Lei n. 9.503/97, que dispõe sobre o Código de Trânsito Brasileiro, para permitir ao delegado de polícia que, no curso de investigação policial, constate a prática de qualquer infração administrativa de trânsito, determine ao órgão de trânsito municipal ou estadual a lavratura do respectivo… ler mais
Autor
Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)Direita
Apresentado em
27/02/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Cidades e TransporteCrime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 27/02/2024

    Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro (1997), autorização, Delegado de polícia, período, investigação criminal, apuração, prática, infração administrativa, trânsito, determinação, Órgão executivo de trânsito, município, estado (ente federado), lavratura, processamento, auto de infração. Partido do autor: direita.