PDL 16/2024
Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, a Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autoriza o reajuste de 8,566% no preço das passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno.
- Autor
- Dep. Hildo do Candango (REPUBLICANOS-GO)Direita
+ 1 coautores
- Gilvan Maximo (REPUBLICANOS-DF)
- Apresentado em
- 26/02/2024
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2024
Hildo do Candango (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 26/02/2024
Hildo do Candango (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Deliberação (ato administrativo), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Reajuste de tarifas, Transporte interestadual, Distrito Federal (Brasil), entorno. Partido do autor: direita.