PL 426/2024
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para prever que a Agência Nacional de Saúde Suplementar será responsável por estabelecer anualmente o índice máximo para o reajuste dos planos de saúde coletivos.
- Autor
- Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP)Centro
+ 2 coautores
- Any Ortiz (CIDADANIA-RS)
- Amom Mandel (CIDADANIA-AM)
- Apresentado em
- 26/02/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2024
Alex Manente (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 26/02/2024
Alex Manente (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde (1998), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), competência legal, determinação, índice de reajuste, plano de saúde coletivo. _ Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determinação, critério, limite, reajuste de preços, plano de saúde coletivo. Partido do autor: centro.