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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 426/2024

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para prever que a Agência Nacional de Saúde Suplementar será responsável por estabelecer anualmente o índice máximo para o reajuste dos planos de saúde coletivos.

Autor
Dep. Alex Manente (CIDADANIA-SP)Centro
+ 2 coautores
Apresentado em
26/02/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorSaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 26/02/2024

    Alex Manente (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Planos de Saúde (1998), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), competência legal, determinação, índice de reajuste, plano de saúde coletivo. _ Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), determinação, critério, limite, reajuste de preços, plano de saúde coletivo. Partido do autor: centro.