PL 421/2024
Estabelece prioridade de atendimento psicossocial e prioridade de tramitação dos processos administrativos às mães que se dedicam integralmente ao cuidado de filhos com transtorno do espectro autista e filhos com deficiência moderada, grave ou profunda.
- Autor
- Dep. Flávia Morais (PDT-GO)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 26/02/2024
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2024
Flávia Morais (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 26/02/2024
Flávia Morais (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Berenice Piana, prioridade, Assistência psicossocial, mãe, dedicação integral, cuidado, filho, Pessoa com transtorno do espectro autista, pessoa com deficiência, âmbito, Sistema Único de Saúde (SUS). _Alteração, Lei Orgânica da Assistência Social(1993), prioridade, tramitação, processo administrativo, acesso, serviços, benefício, transferência de renda, parte, Pessoa com transtorno do espectro autista, pessoa com deficiência, mãe, dedicação integral, cuidado, filhos, deficiência, âmbito, Assistência social. Partido do autor: centro-esquerda.