PL 417/2024
Altera o parágrafo único do art. 146-C, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para aperfeiçoar a aplicação de sanções nos casos de violação dos deveres envolvendo a monitoração eletrônica.
- Autor
- Dep. Junio Amaral (PL-MG)Direita
- Apresentado em
- 26/02/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 26/02/2024
Junio Amaral (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 26/02/2024
Junio Amaral (PL)
Comissões (Câmara)
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Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
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Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal (1984), critério, penalidade, violação, Monitoração eletrônica. Partido do autor: direita.