PL 398/2024
Dispõe sobre o direito de o condômino de passear e circular com o seu animal dentro dos condomínios.
- Autor
- Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 22/02/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/02/2024
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 22/02/2024
Marcos Tavares (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), condômino, autorização, caminhada, circulação, área de uso comum, condomínio residencial, animal doméstico, inexistência, prejuízo, segurança, saúde, habitante. Partido do autor: centro-esquerda.