PL 389/2024
Dispõe sobre a cobrança de multa por cancelamento de serviços contratados por meio de plataformas de intermediação de transportes de passageiros.
- Autor
- Dep. Augusto Coutinho (REPUBLICANOS-PE)Direita
- Apresentado em
- 22/02/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/02/2024
Augusto Coutinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/02/2024
Augusto Coutinho (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, Aplicativo de transporte, Plataforma intermediadora, Transporte de passageiro, cobrança, multa, cancelamento, serviço, consumidor, motorista. Partido do autor: direita.