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· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 15426/2026

PL 385/2024

Dispõe sobre a perda da função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente.

Altera a Lei nº 8.069 de 1990.

Autor
Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)Centro-direita
Apresentado em
22/02/2024
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 22/02/2024

    Laura Carneiro (PSD)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente vetou parte

    Concluída · 08/06/2026

    Veto parcial (VET 27/2026)

  6. Veto aguardando o Congresso

    Etapa atual

  7. Virou lei

    Concluída

    Lei 15426/2026

O veto do Presidente

O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.

VET 27/2026 ·

pendente

Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 385, de 2024, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.".

Vetado em 08/06/2026 · Lei 15.426/2026

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), critério, perda, função administrativa, membro, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, irregularidade, gestão, recursos, Fundos.· autor de centro-direita