PL 385/2024
Dispõe sobre a perda da função de membro do conselho nacional e dos conselhos estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente.
Altera a Lei nº 8.069 de 1990.
- Autor
- Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/02/2024
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/02/2024
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 08/06/2026
Veto parcial (VET 27/2026)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15426/2026
Apresentado
Concluída · 22/02/2024
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 08/06/2026
Veto parcial (VET 27/2026)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15426/2026
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 27/2026 ·
pendenteVeto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 385, de 2024, que "Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, estaduais, distrital e municipais.".
Vetado em 08/06/2026 · Lei 15.426/2026
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) (1990), critério, perda, função administrativa, membro, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, irregularidade, gestão, recursos, Fundos.· autor de centro-direita