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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 342/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais de médio e grande porte disporem de, pelo menos, um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Autor
Dep. Raniery Paulino (REPUBLICANOS-PB)Direita
Apresentado em
21/02/2024
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Saúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/02/2024

    Raniery Paulino (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, Hospital de grande porte, Hospital de médio porte, manutenção, Intérprete de língua de sinais, Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), plantão hospitalar, atendimento emergencial, urgência. Partido do autor: direita.