PLP 5/2024
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para incluir os arquitetos e designers de interior entre as atividades permitidas no regime especial dos Microempreendedores Individuais (MEI).
- Autor
- Dep. Giovani Cherini (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 20/02/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2024
Giovani Cherini (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/02/2024
Giovani Cherini (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), enquadramento, Arquiteto, Designer de interiores, Microempreendedor Individual (MEI). Partido do autor: direita.