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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PLP 5/2024

Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para incluir os arquitetos e designers de interior entre as atividades permitidas no regime especial dos Microempreendedores Individuais (MEI).

Autor
Dep. Giovani Cherini (PL-RS)Direita
Apresentado em
20/02/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/02/2024

    Giovani Cherini (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (2006), enquadramento, Arquiteto, Designer de interiores, Microempreendedor Individual (MEI). Partido do autor: direita.