PL 337/2024
Determina a suspensão da carteira nacional de habilitação e das linhas telefônicas de titularidade do pichador, além da perda do direito de pegar empréstimo subsidiado ou consignado e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Bibo Nunes (PL-RS)Direita
- Apresentado em
- 20/02/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2024
Bibo Nunes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/02/2024
Bibo Nunes (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Suspensão, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Linha telefônica, empréstimo, Crédito consignado, Autor (direito penal), pichação. Partido do autor: direita.