PL 331/2024
Altera a Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, para instituir o dever de prestação de contas das ações de publicidade e divulgação pelo locador de lojas em centros comerciais que cobrar dos locatários taxas para realização de ações de divulgação e publicidade.
- Autor
- Dep. Natália Bonavides (PT-RN)Esquerda
- Apresentado em
- 20/02/2024
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2024
Natália Bonavides (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/02/2024
Natália Bonavides (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Inquilinato (1991), obrigatoriedade, centro comercial, Shopping center, prestação de contas, taxa, publicidade, Marketing, Locatário, Lojista do comércio. Partido do autor: esquerda.