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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 330/2024

Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), para determinar a obrigatoriedade de obtenção de consentimento do médico e do paciente para o tratamento de dados constantes em documentos emitidos em decorrência de atividades privativas de médico.

Autor
Dep. Gilberto Abramo (REPUBLICANOS-MG)Direita
Apresentado em
20/02/2024
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorSaúde

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/02/2024

    Gilberto Abramo (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPDP) (2018), proibição, Tratamento de dados, compartilhamento, Dados pessoais, Documento médico, Atividade privativa, exigência, consentimento, médico, paciente. Partido do autor: direita.