PL 321/2024
Altera a Lei nº 5.478, de 25 de junho de 1968, para prever a condenação integral do réu ao pagamento das custas e honorários sucumbenciais na fixação de alimentos.
- Autor
- Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 20/02/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/02/2024
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/02/2024
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Alimentos (1968), obrigatoriedade, condenado, Prestação alimentícia, pagamento, integralidade, Honorários de sucumbência. Partido do autor: direita.