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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 312/2024

Altera o inciso XIV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto de Renda os proventos percebidos pelos portadores de diabetes mellitus e Lúpus.

Autor
Dep. Leo Prates (PDT-BA)Centro-esquerda
Apresentado em
20/02/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
SaúdeTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/02/2024

    Leo Prates (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1988), isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), aposentadoria, pessoa física, decorrência, diabetes, lúpus eritematoso, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.