PL 301/2024
Cria a Rota Turística do Circuito das Frutas, contemplando um conjunto de Municípios do Estado de São Paulo, com o objetivo de favorecer o desenvolvimento do potencial turístico da região.
- Autor
- Dep. Marangoni (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 19/02/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/02/2024
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/02/2024
Marangoni (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, Rota Turística do Circuito das Frutas, destinação, turismo cultural, turismo rural, turismo histórico, finalidade, estímulo, desenvolvimento, atividade, turismo, município, Atibaia, (SP), Indaiatuba (SP), Itatiba (SP),Itupeva (SP), Jarinu (SP), Jundiaí (SP), Luveira (SP), Morungaba (SP), Valinhos (SP), Vinhedi (SP), São Paulo (Estado). _Estruturação, gestão, promoção, atração turística, consolidação, Rota Turística do Circuito das Frutas, auxílio, programa (administração), fortalecimento, regionalização, turismo. Partido do autor: direita.