PL 275/2024
Altera a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, para estabelecer desconto na tarifa de pedágio rodoviário para veículos de carga que estejam transportando mais de 90% (noventa por cento) da sua capacidade máxima de carga.
- Autor
- Dep. David Soares (UNIÃO-SP)Direita
- Apresentado em
- 16/02/2024
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/02/2024
David Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 16/02/2024
David Soares (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre, edital, licitação, existência, cláusula, desconto, tarifa, pedágio, cobrança, veículo de carga, transporte, superioridade, capacidade máxima, carga, Praça de pedágio. Partido do autor: direita.