PL 249/2024
Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).
- Autor
- Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN)Direita
- Apresentado em
- 09/02/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 09/02/2024
Sargento Gonçalves (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 09/02/2024
Sargento Gonçalves (PL)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), homicídio qualificado, crime, contra, advogado, inscrição, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exercício profissional, decorrência. _Aumento da pena, prática, Lesão corporal, contra, advogado, inscrição, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exercício profissional, decorrência. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, homicídio, lesão corporal, contra, advogado, inscrição, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exercício profissional.· autor de direita