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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 249/2024

Altera os arts. 121 e 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos).

Autor
Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN)Direita
Apresentado em
09/02/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 09/02/2024

    Sargento Gonçalves (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), homicídio qualificado, crime, contra, advogado, inscrição, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exercício profissional, decorrência. _Aumento da pena, prática, Lesão corporal, contra, advogado, inscrição, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exercício profissional, decorrência. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, homicídio, lesão corporal, contra, advogado, inscrição, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), exercício profissional.· autor de direita