PL 239/2024
Estabelece que a União é responsável pelo custeio das despesas com o traslado do corpo de brasileiro de família hipossuficiente que veio a óbito no exterior.
- Autor
- Dep. Silvye Alves (UNIÃO-GO)Direita
- Apresentado em
- 08/02/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 08/02/2024
Silvye Alves (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 08/02/2024
Silvye Alves (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Responsabilidade, União, custeio, despesa, traslado funerário, brasileiro, família, hipossuficiente, Brasil, inclusão, urna funerária, embalsamamento. Partido do autor: direita.