PL 164/2024
Isenta do pagamento de tarifas bancárias as Santas Casas, os hospitais filantrópicos e demais pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que sejam certificadas como entidades beneficentes na forma da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
- Autor
- Dep. Benes Leocádio (UNIÃO-RN)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2024
Benes Leocádio (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/02/2024
Benes Leocádio (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Isenção, pagamento, Tarifa bancária, Santa Casa de Caridade, Santa Casa de Misericórdia, Hospital filantrópico, entidade beneficente. Partido do autor: direita.