PL 141/2024
Altera o Decreto-Lei n.º 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para possibilitar que nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, havendo risco à vida do juiz, as decisões judiciais serão proferidas em anonimato de forma a resguardar a identidade do magistrado.
- Autor
- Dep. Félix Mendonça Júnior (PDT-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 06/02/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação - Aguardando Devolução de Relator(a) que deixou de ser Membro
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2024
Félix Mendonça Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/02/2024
Félix Mendonça Júnior (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal, crime, acometimento, violência, grave ameaça, existência, risco de morte, juiz, decisão judicial, proferimento, anonimato, forma, preservação, identidade profissional, magistrado. Partido do autor: centro-esquerda.