PL 140/2024
Cria limites quantitativos ao início de obras públicas, considerando o total de obras em andamento.
Altera a Lei nº 8.429 de 1992.
- Autor
- Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS-RS)Direita
- Apresentado em
- 06/02/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/02/2024
Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 140/2024
Apresentado
Concluída · 06/02/2024
Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 140/2024
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Limitação, quantidade, obra pública, União, Estado (ente federado), Distrito Federal (Brasil), Município, diretrizes. _Tribunal de contas, fiscalização. _ Alteração, Lei da Improbidade Administrativa (1992), improbidade administrativa, obra pública, descumprimento, limite, quantitativo. Partido do autor: direita.