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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 68/2024

Insere o §6º no art. 16 e o art.38-A na Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

Autor
Dep. Amália Barros (PL-MT)Direita
Apresentado em
05/02/2024
Situação oficial
Retirado pelo(a) Autor(a)
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2024

    Amália Barros (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Retirado pelo(a) Autor(a)

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (2023), incorporação, currículo escolar, educação militar, Disciplina (educação), estudo, prática, abordagem policial, atendimento, pessoa com deficiência. _Polícia militar, Corpo de bombeiros militar, estado (ente federado, Distrito Federal (Brasil), Território federal, realização, campanha educativa, abordagem policial, atendimento, pessoa com deficiência. Partido do autor: direita.