Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 63/2024

Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saída temporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.

Autor
Dep. Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG)Direita
Apresentado em
05/02/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2024

    Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Execução Penal (1984), proibição, concessão, benefício, saída temporária, preso condenado, prática, crime, violência, grave ameaça. Partido do autor: direita.