PL 61/2024
Altera o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para declarar que o parágrafo 13, que concede isenção fiscal aos líderes religiosos, é de a aplicação imediata, independentemente de regulamentação, bem como para criar diretrizes para interpretação do dispositivo.
- Autor
- Dep. Rafael Prudente (MDB-DF)Centro
- Apresentado em
- 05/02/2024
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2024
Rafael Prudente (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2024
Rafael Prudente (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, concessão, isenção, contribuição social, desconsideração, remuneração direta, remuneração indireta, valor, desembolso, organização religiosa, líder religioso, ministro de culto religioso, membro, Instituto de vida consagrada, atividade religiosa, subsistência, aplicabilidade imediata.· autor de centro