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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 60/2024

Altera o art. 323 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para acrescer qualificadora ao crime de divulgação de fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos ou candidatos, ampliar as hipóteses de qualificadoras já previstas e suprimir limite temporal ao cometimento do crime.

Autor
Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
05/02/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Política e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2024

    Mário Heringer (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), crime eleitoral, divulgação, fato inverídico, relação, partido político, candidato, família, correligionário, finalidade, execução, influência, eleitorado. _Aumento da pena, pessoa, ordenação, compra, produção, venda, imagem, documento, conteúdo informativo, fato inverídico. Partido do autor: centro-esquerda.