PL 60/2024
Altera o art. 323 da Lei n° 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para acrescer qualificadora ao crime de divulgação de fatos sabidamente inverídicos em relação a partidos ou candidatos, ampliar as hipóteses de qualificadoras já previstas e suprimir limite temporal ao cometimento do crime.
- Autor
- Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/02/2024
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/02/2024
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/02/2024
Mário Heringer (PDT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Eleitoral (1965), crime eleitoral, divulgação, fato inverídico, relação, partido político, candidato, família, correligionário, finalidade, execução, influência, eleitorado. _Aumento da pena, pessoa, ordenação, compra, produção, venda, imagem, documento, conteúdo informativo, fato inverídico. Partido do autor: centro-esquerda.