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· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 33/2024

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para determinar a obrigatoriedade de comunicação da ocorrência de violência doméstica em condomínios residenciais, e dá outras providências.

Autor
Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)Direita
Apresentado em
05/02/2024
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e TransporteDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/02/2024

    Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Maria da Penha, administrador, síndico, empregado, condomínio residencial, obrigatoriedade, comunicação, órgão de segurança pública, ocorrência, violência doméstica, contra, mulher, unidade, condomínio, área de uso comum. Partido do autor: direita.