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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6187/2023

Altera as Leis nº 9.249 e nº 9.250, ambas de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda, de despesas com o tratamento de animais de estimação e de doações a entidades civis que atuem na proteção ou na defesa de animais de estimação.

Autor
Dep. Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT)Centro
Apresentado em
21/12/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/12/2023

    Emanuel Pinheiro Neto (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1995), dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, despesa, médico veterinário, Hospital veterinário, animal doméstico, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pessoa jurídica, doação, Entidade sem fins lucrativos, Proteção animal, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.