PL 6187/2023
Altera as Leis nº 9.249 e nº 9.250, ambas de 1995, para permitir a dedução, no âmbito do imposto de renda, de despesas com o tratamento de animais de estimação e de doações a entidades civis que atuem na proteção ou na defesa de animais de estimação.
- Autor
- Dep. Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 21/12/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/12/2023
Emanuel Pinheiro Neto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/12/2023
Emanuel Pinheiro Neto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1995), dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), pessoa física, despesa, médico veterinário, Hospital veterinário, animal doméstico, dedução, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), pessoa jurídica, doação, Entidade sem fins lucrativos, Proteção animal, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: centro.