PL 6185/2023
Permite a dedução, do Imposto sobre a Renda apurado pelas pessoas físicas ou jurídicas, de valores doados a fundos patrimoniais constituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 2019, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.249 e 9.250 de 1995 e a Medida Provisória nº 2.158-35 de 2001.
- Autor
- Dep. Luisa Canziani (PSD-PR)Centro-direita
- Apresentado em
- 21/12/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 21/12/2023
Luisa Canziani (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 21/12/2023
Luisa Canziani (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal (1995), Dedução tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), pessoa física, pessoa jurídica, doação, Fundo patrimonial, benefício fiscal._ Alteração, Lei Federal, Medida provisória, base de cálculo, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep), tributação, Entidade gestora, fundo patrimonial. Partido do autor: centro-direita.