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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6162/2023

Altera o artigo 121 do Código Penal, para criar o crime de Parricídio e incluir como homicídio qualificado aquele cometido contra ascendentes, descendentes, irmãos, cônjuge ou companheiro (a), e dá outras providências.

Autor
Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)Direita
Apresentado em
21/12/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/12/2023

    Rogéria Santos (REPUBLICANOS)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Crime contra a vida, tipicidade penal, Parricídio, Homicídio qualificado, vítima, Ascendente, Descendente, irmão, cônjuge, companheiro. Partido do autor: direita.