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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6143/2023

PL 6143/2023

Veda a exposição e oferta de doces, aperitivos salgados, brinquedos e demais itens voltados ao entretenimento infanto-juvenil nas prateleiras e gôndolas instaladas nos espaços próximos dos guichês preferenciais dos caixas de hipermercados, de supermercados, de lojas de conveniência e de outros… ler mais
Autor
Dep. Rodrigo Gambale (PODE-SP)Direita
Apresentado em
20/12/2023
Situação oficial
Aguardando Parecer
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e EmpresasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/12/2023

    Rodrigo Gambale (PODE)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6143/2023

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Proibição, exposição, doce (alimento), salgado (alimento), Brinquedo, Produtos, Criança, adolescente, prateleira, caixa de pagamento, consumidor, supermercado, hipermercado, Loja de conveniência, estabelecimento comercial, prática abusiva. Partido do autor: direita.