Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6123/2023

Altera a redação do § 4º Art. 39 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e do § 2º do art. 16-C da Lei nº 9.504/1997, de 30 de setembro de 1997, para dispor sobre o desconto automático de débitos previdenciários dos partidos políticos aos repasses do Tesouro ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Autor
Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)Direita
Apresentado em
20/12/2023
Situação oficial
Pronta para Pauta
Temas
Economia, Impostos e EmpresasPolítica e o Próprio CongressoTrabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 20/12/2023

    Gilson Marques (NOVO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Eleições (1997), Lei Orgânica da Seguridade Social (1991), desconto, Débito previdenciário, Dívida ativa, Partido político, repasse, Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).· autor de direita