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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 6079/2023

Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para majorar a pena de maus-tratos a cães e gatos, quando praticado o delito por dono, responsável, representante ou funcionário de pet shop, hotel pet ou estabelecimento similar, em face de animal que esteja sob os seus cuidados, e dá outras providências.

Autor
Dep. Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR)Direita
+ 1 coautores
Apresentado em
18/12/2023
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 18/12/2023

    Delegado Matheus Laiola (UNIÃO)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, aumento da pena, ocorrência, morte de animal, loja de animais, hotel, animal. _Aumento da pena, prática, abuso, maus tratos, ferimento, mutilação, cachorro, gato, proprietário, loja de animais, hotel, animal. Partido do autor: direita.