PDL 487/2023
Susta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Ministério da Saúde, a qual tem como referência o "a incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024", com… ler maisSusta os efeitos da Nota Técnica nº 118/2023-CGICI/DPNI/SVSA/MS, do Ministério da Saúde, a qual tem como referência o "a incorporação das vacinas COVID-19 no Calendário Nacional de Vacinação Infantil, para crianças de 6 meses a menores de 5 anos de idade, a partir de 01 de janeiro de 2024", com fundamento no artigo 49, V, da Constituição Federal.
- Autor
- Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP)Direita
+ 1 coautores
- Bia Kicis (PL-DF)
- Apresentado em
- 18/12/2023
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 18/12/2023
Delegado Paulo Bilynskyj (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Sustação, Nota Técnica, Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), incorporação, vacina, Coronavírus, Calendário Nacional de Vacinação Infantil, criança, menor de idade. Partido do autor: direita.