PL 6039/2023
Cria a obrigatoriedade de destinação provisória de bens não perecíveis e permanentes apreendidos para entidades filantrópicas cadastradas nos órgãos federais competentes.
- Autor
- Dep. Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS-RS)Direita
- Apresentado em
- 14/12/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/12/2023
Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/12/2023
Ronaldo Nogueira (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Criação, obrigatoriedade, destinação, apreensão, Mercadoria, Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, Polícia Federal (PF), Produto não perecível, Entidade filantrópica. Partido do autor: direita.