PL 5925/2023
Dispõe sobre a autorização do Poder Executivo para implementação de sistema que possibilite a integração em tempo real entre dados de mandados de prisão expedidos em aberto e os bilhetes emitidos por Companhias de Transporte Rodoviário Coletivo Interestadual de Passageiros.
- Autor
- Dep. Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT)Centro
- Apresentado em
- 07/12/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/12/2023
Emanuel Pinheiro Neto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 07/12/2023
Emanuel Pinheiro Neto (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Poder executivo, Sistema de informação, tempo real, integração, dados, Mandado de prisão, emissão, passagem, Empresa de transporte rodoviário, Aviso de alerta, autoridade policial. Partido do autor: centro.