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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 5912/2023

Altera o art. 91 do Decreto-lei n° 2.848, de 1940, Código Penal, para proibir o condenado de receber quaisquer valores decorrentes da criação, distribuição ou comunicação ao público de obra intelectual relacionada ao crime praticado.

Autor
Dep. Altineu Côrtes (PL-RJ)Direita
Apresentado em
06/12/2023
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Crime e Segurança

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/12/2023

    Altineu Côrtes (PL)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal (1940), Efeito da condenação, proibição, condenado, recebimento, Lucro, criação, distribuição, obra intelectual, Produto do crime.· autor de direita