PL 5911/2023
Possibilita o acordo de não persecução penal para as ações penais que já estavam em curso antes da vigência da Lei no 13.964/2019.
Altera o Decreto-Lei no 3.689 de 1941.
- Autor
- Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 06/12/2023
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/12/2023
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/12/2023
Laura Carneiro (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Penal (1941), critério, viabilidade, Acordo de não persecução penal, Ação penal, anterioridade, vigência, Lei Anticrime (2019).· autor de centro-direita