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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 5910/2023

Altera o § 1° do art. 19, do Decreto-Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941 – Lei das Contravenções Penais, para que o porte de arma em instituição de ensino, sem licença da autoridade, seja condição para aumento da pena.

Autor
Dep. Mário Heringer (PDT-MG)Centro-esquerda
Apresentado em
06/12/2023
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/12/2023

    Mário Heringer (PDT)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei das Contravenções Penais (1941), aumento da pena, porte ilegal de arma, instituição de ensino. Partido do autor: centro-esquerda.