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Detector de Bananada
· nasceu no Senado FederalAvançou

PL 4337/2023

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para dispor sobre a omissão ou recusa do membro do Ministério Público em propor acordo de não persecução civil ou ajustamento de conduta.

Autor
Sen. Mauro Carvalho Junior (UNIÃO-MT)Direita
Apresentado em
05/09/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 06/12/2023
Situação oficial
Aguardando Designação de Relator(a)
Temas
Leis Civis, Família e ConsumidorPolítica e o Próprio Congresso

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 05/09/2023

    Mauro Carvalho Junior (UNIÃO)

  2. Comissões (Senado)

    Concluída

  3. Plenário do Senado

    Concluída · 06/12/2023

    Aprovado e enviado à Câmara

  4. Câmara (revisão)

    Etapa atual

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, Lei da Ação Civil Pública (Defesa de Interesses Difusos), omissão, recusa, membro, Ministério público, Proposta de acordo, acordo de não persecução cível, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).· autor de direita