PL 4337/2023
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública), para dispor sobre a omissão ou recusa do membro do Ministério Público em propor acordo de não persecução civil ou ajustamento de conduta.
- Autor
- Sen. Mauro Carvalho Junior (UNIÃO-MT)Direita
- Apresentado em
- 05/09/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 06/12/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/09/2023
Mauro Carvalho Junior (UNIÃO)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/12/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/09/2023
Mauro Carvalho Junior (UNIÃO)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 06/12/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei da Improbidade Administrativa, Lei da Ação Civil Pública (Defesa de Interesses Difusos), omissão, recusa, membro, Ministério público, Proposta de acordo, acordo de não persecução cível, Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC).· autor de direita