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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosAvançou

PL 5906/2023

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para ali enunciar que, comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor.

Autor
Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)Centro-esquerda
Apresentado em
06/12/2023
Situação oficial
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
Temas
Direitos Humanos e MinoriasLeis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/12/2023

    Jonas Donizette (PSB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil (2002), obrigatoriedade, meação, regime de bens, cônjuge, companheiro, agressor, pagamento, Reparação do dano, vítima, mulher, comprovação, violência doméstica.· autor de centro-esquerda