PDL 468/2023
Reconhece para fins do art. 65, §1° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
- Autor
- Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)Direita
- Apresentado em
- 06/12/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/12/2023
Gilson Marques (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/12/2023
Gilson Marques (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Promulgação
Ainda não chegou aqui
Pelo Congresso Nacional (não passa pelo Presidente da República)
Vira Decreto Legislativo
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Reconhecimento, Calamidade pública, Santa Catarina, decorrência, Fenômeno meteorológico adverso, chuva, suspensão, contagem de prazo, dívida pública, Remissão tributária, flexibilização, Obrigação financeira, Dispensa de licitação, recuperação, Estado (ente federado).· autor de direita