PL 5886/2023
Permite a concessão condicionada de remissão e isenção de créditos tributários para os contribuintes pessoas físicas e jurídicas domiciliados nos municípios do Estado de Santa Catarina que especifica.
- Autor
- Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)Direita
- Apresentado em
- 06/12/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/12/2023
Gilson Marques (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 06/12/2023
Gilson Marques (NOVO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Critério, remissão, crédito tributário, isenção tributária, pessoa física, pessoa jurídica, Município, Laurentino (SC), Rio do Oeste (SC), Rio do Sul (SC), Taió (SC), Santa Catarina, decorrência, Estado de emergência climática. _ Autorização, pessoa física, retirada, saldo, Conta vinculada do FGTS.· autor de direita