PL 5855/2023
Destina 5% dos recursos arrecadados com a aplicação de multas por infração ambiental a programas de compensação ambiental na Amazônia Legal decorrentes de obras de infraestrutura de desenvolvimento regional.
- Autor
- Dep. Fausto Santos Jr. (UNIÃO-AM)Direita
- Apresentado em
- 05/12/2023
- Situação oficial
- Aguardando Parecer
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/12/2023
Fausto Santos Jr. (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 05/12/2023
Fausto Santos Jr. (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, destinação, percentual, valor arrecadado, cobrança, multa, Infração administrativa ambiental, programa (administração), compensação ambiental, Amazônia Legal, decorrência, obra de infraestrutura, desenvolvimento regional. Partido do autor: direita.