PL 1083/2023
Altera a Lei nº 14.238, de 19 de novembro de 2021 (Estatuto da Pessoa com Câncer), para tornar obrigatória a notificação, às autoridades sanitárias, dos casos suspeitos de câncer e de diagnóstico de câncer.
- Autor
- Sen. Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)Centro
- Apresentado em
- 13/03/2023Chegou à Câmara dos Deputados em 04/12/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Temas
- Saúde
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/03/2023
Veneziano Vital do Rêgo (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/12/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/03/2023
Veneziano Vital do Rêgo (MDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 04/12/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Federal, Estatuto da Pessoa com Câncer (2021), obrigatoriedade, médico, notificação, Autoridade sanitária, Caso suspeito, Caso confirmado, paciente, Câncer.· autor de centro