PL 5810/2023
Reconhece a Festança de Vila Bela da Santíssima Trindade, no Estado do Mato Grosso como patrimônio cultural imaterial do Brasil.
- Autor
- Dep. Gisela Simona (UNIÃO-MT)Direita
- Apresentado em
- 30/11/2023
- Situação oficial
- Aguardando Redação Final
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2023
Gisela Simona (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/11/2023
Gisela Simona (UNIÃO)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Declaração, Festança de Vila Bela da Santíssima Trindade, Mato Grosso, Patrimônio cultural, Patrimônio imaterial. Partido do autor: direita.