PL 5803/2023
Proíbe a fabricação de sacos de cimento com peso superior a 25 (vinte e cinco) quilogramas e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Cobalchini (MDB-SC)Centro
- Apresentado em
- 30/11/2023
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/11/2023
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 30/11/2023
Cobalchini (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Proibição, fabricação, comercialização, Cimento, limitação, Peso bruto, refução, Embalagem do produto, proteção, Saúde do trabalhador, Construção civil. Partido do autor: centro.