PL 1252/2019
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para garantir às pessoas com deficiência de baixa renda a reserva de vagas gratuitas no transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, e revoga a Lei nº 8.899, de 29 de junho de 1994.
- Autor
- Sen. Mara Gabrilli (PSD-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 27/02/2019Chegou à Câmara dos Deputados em 29/11/2023
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 27/02/2019
Mara Gabrilli (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/11/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 27/02/2019
Mara Gabrilli (PSDB)
Comissões (Senado)
Concluída
Plenário do Senado
Concluída · 29/11/2023
Aprovado e enviado à Câmara
Câmara (revisão)
Etapa atual
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), obrigatoriedade, Transporte coletivo, Transporte terrestre, Transporte aquático, Transporte aéreo, gratuidade, assento preferencial, pessoa com deficiência, família de baixa renda.· autor de centro-direita